SEI_1080.01.0090329_2024_10

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas200
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências23
Tempo4min 21s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim6, 15, 18, 19, 46, 71, 82, 84, 85, 93, 101, 109, 116, 117, 118, 176, 178, 184, 190, 199penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado6, 15, 18, 19, 46, 71, 82, 84, 85, 93, 101, 109, 116, 117, 118, 176, 178, 184, 190, 199Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 6; R$ 1.439,11; R$16.116,06(dezesseis mil cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos); R$ 18.884,59 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos ); R$34.166,61 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos - planilha anexa)6, 15, 18, 19, 46, 71, 82, 84, 85, 93, 101, 109, 116, 117, 118, 176, 178, 184, 190, 197, 199R$ 6
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim197depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado346, 101, 109Encontrado
depósito judicial1197Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora196, 15, 18, 19, 71, 82, 84, 85, 93, 101, 109, 116, 117, 118, 176, 178, 184, 190, 199Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 3

Página 46 · score 85.7 · nativo

5.945,37) SÜB íuI Al: Rí 5) Honorários advocatícios de 10% R$ R$ SUBTOTAL: (R$ 6) Bens penhorados TOTAL:...R$ 1.439,11 NÃO estão inclurdos custas , despesas Judiciais xs XBniCTAimHCKrtMaantxfxxiXKx que correm por cor/] a do devedor. ac I ma 08S!No total
Página 46

Página 101 · score 85.7 · nativo

extinta Minas Caixa, por seu procurador ex lege, nos autos da execução que move em desfavor de Cássio José Gervásio Vieira e Outros, vem, respeitosamente, requerer o que se segue: 3: 3> O c^ CnI A avaliação dos bens penhorados e posterior reforço de penhora, caso a constrição judicial seja inferior ao débito, que consoante planilha ora anexa importa em R$ 18.884,59 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos ), na qual não se incluem as custas, honorários advocatícios e despesas judiciais. 1. CD C? m
Página 101

Página 109 · score 85.7 · nativo

O m 9 O Estado de Minas Gerais, devidamente sub-rogado nos direitos e obrigações da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., por seu procurador abaixo assinado, para requerer: n o \ - Reavaliação dos bens penhorados do executado, haja vista o decurso de prazo da última avaliação; hJ II - Reforço de penhora, caso os bens já constritos sejam insuficientes para garantir a execução; XI 9 cn •Sj
Página 109

depósito judicial 1

Página 197 · score 100.0 · nativo

Num. 9532555265 Num. 9532555265 Reitórar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência 3 f Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Página 197

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 19

Página 6 · score 100.0 · nativo

Num. 9532555260 Num. 9532555260 . Caixa Econômica do Estado de Minas Gorais inas advocatícios de20% sobre o montante do débito, ou nomeiem bens à penhora, sob pena de nao o fazendo, lhe serem penhorados tantos' quantos necessários à garantia da execução, como sua imediata re moção ou averbação da penhora no registro imobiliário competente' se for o caso, independentemente de novo mandado, prosseguindo-se nos ulteriores do processo para o fim de serem expropriados bens' suficientes à satisfação do credito, seus adjetos, seus adjetos e dos ônus da sucumbência, advertidos os executados que desejando se oporem à execução, o façam no prazo de 10 dias, ao final obrigados ao pagamento que se requer.
Página 6

Página 15 · score 100.0 · nativo

Num. 9532555260 Num. 9532555260 do Codigo de Processo Civil para, em 24 horas, pagar o dlhito ou oferecer hens à penhora* Decorrido in albis« arrestem-se ou penhorem-se bens, tantos quantos bastem à satisfação da presente execução. Prazo para oferecimento de embargos, querendo' os executados, em 10 (dez) dias. Se casados forem os executados, que oponham os seus conjuges as assinaturas no mandado. Nova Era, 20 de fevereiro de 1995. Il^íftíQUE /ALDJííj
Página 15

Página 18 · score 100.0 · nativo

uB 6Ô0 e MARCO AURÉLIO DE SOUZA DINIZ, residente nesta cidade , a Ladeira São José, 90, para, no orazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia deH$Â . 3ol,S3 tguatro mil quinhentos e oitenta e um re^ls e cinzenta e tres OOTtavosT . > V mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso nâo o fa- ça(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a seguir, o(s) exeoutado(s) e sua(s) mulher(es} se a penhora recair em bens imóveis, para, no prazo de 10 (dez) dias , apresentar(em) defesa. CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Nova Era de fevereiro de 1995
Página 18

Página 19 · score 100.0 · nativo

Num. 9532555260 Num. 9532555260 i. CERTIDÃO OERTIPICO e dou fé, que ao proceder à CITAÇSO do executado o mecmo providenciou de imedia to o oferecimento dos ‘bens como penhora, conforme au to anexo. Picando desta forma, cumprido na íntegra aa determinações contidas neste respeitável mandado. N.Epa-^G, 06 de abril de 19^* \ NATr/AL DE^A^AR COSIHj Oficial de Justiça ‘ / i t
Página 19

Página 71 · score 100.0 · nativo

2. No período em que se deu o ajuizamento da presente Ação, encontrava-se o suplicante com residência fixa, no município de Ipatinga, retomando a esta cidade, em julho passado próximo. Nos quais foi informado de que corria perante este Juízo um Processo de Exeoição. 3. Para sua surpresa, no mandado de citação, ao teor das afirmações do Sr. Oficial de Justiça, verificou-se que este deu por citado o ^plicante, sem juntar ou se fazer constar a sua assinatura na contra-fé em total desconformidade com que reza o art. 226, II e ni do Código de Processo Civil 4. Destaque maior ainda se deu quanto a Penhora, realizada com nomeação do seu irmão Marcelino Gervásio Vieira como depositário. Informou-nos este, que o Oficial de Justiça solicitou a sua presença ao Fórum e insistiu na indicação de bens, garantindo-lhe a segurança de que como depositário seria melhor para a parte executada. Rua da Bahia, 1345, 706. Lourdes r. Belo Horizonte - M. Gerais (031)274.6263 J
Página 71

Página 82 · score 100.0 · nativo

/ com endereço na Rua Mario Carvalho, 22, Bairro Sagrada Fanilia, nesta cidade, * para em 24 horas, pagar,em Juízo, a; guantia de Rl4«58l,33 e mais despesas legais aorescidas, ou nomear hens ã pezãiora. Caso não o faça» decorrido o prazo, irooedam os Srs. Ofioiais de Justiça ã PENHQRA' de tantos bens ijuantos bastem para a satisfação da e- xeohção. Feita a penhora, intime^se a^ executada i^a, no prazo de^l0.(demj dias, airesentar defes^, tudo de conformidade coa a dias, presumir-se-âo aceitos como verdadeiros os fatos constantes da petição inicial, nos termos do art.285 do C.P.C. 0* CUMPRA-SE na forma e penas da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Nova Era-MG 18
Página 82

Página 84 · score 100.0 · nativo

Num. 9532555262 Num. 9532555262 r f % . I SERVIÇO POBUCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO Aos 2^ dias do més de .FEVEiaiRO cumprindo o respeitável mandado distribui correspondente ao processo nfi 2209 que move o Sr* contra UÍSSIQ , me dirigí ao endere ço indicado e lá chegando o executado me ofereceu os si
Página 84

Página 85 · score 100.0 · nativo

m m 4Myuo jcu uiiuciA ú ^ CERTIDÃO. t j Certifico e dou fé q^ue após ter efettiado a 'penhora, intimei o executado para oferecer embai^os caso se ;)ulgue de direito,dentro do prazo legal. ITova Era, 23 de fevereiro de J996. o Oficial de Justiça.' VI STA diiif’ do m^s de A es . . 0 3b
Página 85

Página 93 · score 100.0 · nativo

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA ERA/MG O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador ex lege, na AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em desfavor de CÁSSIO JOSÉ GERVÁSIO VIEIRA E OUTROS, processo n"2209/95 vem. respeitosamente, perante V.Exa, requerer o desarquivamento do feito para que sejam implementadas as providências ora solicitadas: Em vista do longo tempo por que tramita a presente execução, requer que os bens ora penhorados sejam objeto de avaliação e posterior reforço de penhora, caso a constrição judicial seja inferior ao débito atualizado, que consoante planilha ora anexa importa, hoje. em R$16.116,06(dezesseis mil cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos), na qual não se incluem as custas, honorários e despesas judiciais a que foram condenados os executados. Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2001 / /
Página 93

Página 101 · score 100.0 · nativo

extinta Minas Caixa, por seu procurador ex lege, nos autos da execução que move em desfavor de Cássio José Gervásio Vieira e Outros, vem, respeitosamente, requerer o que se segue: 3: 3> O c^ CnI A avaliação dos bens penhorados e posterior reforço de penhora, caso a constrição judicial seja inferior ao débito, que consoante planilha ora anexa importa em R$ 18.884,59 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos ), na qual não se incluem as custas, honorários advocatícios e despesas judiciais. 1. CD C? m
Página 101

Página 109 · score 100.0 · nativo

O m 9 O Estado de Minas Gerais, devidamente sub-rogado nos direitos e obrigações da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., por seu procurador abaixo assinado, para requerer: n o \ - Reavaliação dos bens penhorados do executado, haja vista o decurso de prazo da última avaliação; hJ II - Reforço de penhora, caso os bens já constritos sejam insuficientes para garantir a execução; XI 9 cn •Sj
Página 109

Página 116 · score 100.0 · nativo

Num. 9532555263 Num. 9532555263 CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data expedi MANDADO DE AVAUAÇÃO e REFORÇO DE PENHORA, e o distribui ao Oficial JOSÉ RUBENS. Nova Era, 27 maio de 2003. MiÃK 1 Eü. AMEUA CARVAÜHO JORGE Escrivã Judicial II mA
Página 116

Página 117 · score 100.0 · nativo

JOSE RUBENS SEDLMAIER DE MELO O MM. Juiz de Direito da Vara Úráca desta Comarca de Nova Era, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. MANDA, ao Oficial de Justiça Avaliador, deste Juízo que, em seu cun^imento, proceda à AVALIAÇÃO de 30 (trinta) novilhas com dois anos e meio de idade, Vz sangue e pesando aproximadamente 10 a 12 arrobas, de propriedade do Sr. Cássio GervásioVieira, com endereço na rua Mário Carvalho. 22, bairro da Estação. PROCEDA ainda ao REFORÇO DA PENHORA, caso os bens já constrítos sejam insuficientes para garantir a execução, observando-se o Auto de Avaliação de fls. 52 e a planilha atualizada do débito às fis. 76, cujas cópias seguem anexas. t CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Nova Era, em 27 de novembro de 2003. AMÉLIA C RMT/ Cód. 10.30.513-0
Página 117

Página 118 · score 100.0 · nativo

Num. 9532555263 1 {/üàX^ e E £ I I D S 0. ~ ^ Certifico e dou fe que deixei de proceder á avaliaçao dos aemoventes indicados,e,por conseguinte tendo deixado também de procàder aoaforço de penhora,uma vez que ao diligenciar mencionado eMereço*do^a«u j*aprLetário,o qual e' o depositário e execu**àà,sr. Cassio Jose Gervasio Yieira", não encontrei ao meamo e nem mesmo os semoventes penhorados nesta acâojobtive por^ com a esposa do meamo sra. ^LÍdia Amselmo Tieira%á qual assinou acima em concordância, i^ormaçoes que seu marido não se encontra nesta cidade residindo jq ha cerca de algum tempo,e, nem mesmo existem tais semo ventes penhorados nesta ação para que pudessem serem avaliados. In formou ainda a me^a que seu marido proprietário destas semoventes
Página 118

Página 176 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE NOVA ERA/MG EXECUÇÃO 0447.06.000965-4 Exeqüente; ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: Cássío José Gervásio Vieira e Outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor dos direitos da extinta “Minas Caixa ”, por seu procurador abaixo-assinado, diante do desinteresse dos executados em parcelar o crédito exeqüendo, com os benefícios da Lei Estadual n°. 14.247/2002, requerer seja determinada “penhora on Une''' de ativos financeiros do executado, por meio do sistema bacenjud, observado o limite do crédito exeqüendo ' {Bloqueio de VALOR), com ressalvas aos casos de impenhorabilidade, previstas em lei, notadamente conta-salário saldo em caderneta de poupança até o importe correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, bloqueando, nesta hipótese, o numerário que sobejar a esse valor. Pede deferimento. PONTE NOVA, 09 de dezembro de 2008
Página 176

Página 178 · score 100.0 · nativo

Vara Unica da Comarca de Nova Era/MG Processo n° 0447.06.965-4 Natureza: Execução Fiscal Exeqüente: Estado de Minas Gerais Executado: Cássio José Gervásio Vieira, José Assumpçào de Souza e Marco Aurélio De Souza Diniz DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o requerimento de penhora eletrônica^retornem os autos para que o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente em petição o valor atual do débito exeqüendo, bem como o CPF e/ou CNPJ. Intime-se. Cumpra-se. Nova Era, 23 de março de 2009 QaèrieCa ^ndrac Juíza ncar Tíamos Irél
Página 178

Página 184 · score 100.0 · nativo

o o Estado de Minas Gerais, na qualidade de sucessor dos direito^e obrigações da extinta Minas Caixa, por seu procurador abaixo-assinado, v^, nos autos do processo em epígrafe, expor e, ao final, requerer: 01. Inicialmente, reitera a manifestação anterior, informando que o valor do débito equivale a R$34.166,61 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos - planilha anexa). 02. Assim, requer seja determinada a penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), observado o limite do crédito exeqüendo, com ressalvas às hipóteses de impenhorabilidade em lei. Pede deferimento. Ipatinga, 15 de sete. C EMIRO DE JESUS LADEIRA MASP 1.133.067-7 _ OAB/MG - 83.339
Página 184

Página 190 · score 100.0 · nativo

I O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, perante V. Exa., por^^ seu Procurador infra-assinado, nos autos do processo em epígrafe, expor e,;, ao final, requerer: rj O' ai' A fim de possibilitar a concretização da decisão judicial qu^ determinou a realização de penhora eletrônica - dos executados (fls. 118), apresenta os nomes e CPF dos executados {FL| 105) as seguir. BACENJUD em desfavof ac m O 21.952.023/0001-7^ CÁSSIO JOSÉ GERVÁSIO VIEIRA
Página 190

Página 199 · score 100.0 · nativo

Num. 9532555265 Num. 9532555265 n<o VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA ERA/MG Processo n° 0447.06.000965-4 DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a insignificância do valor bloqueado, tenho por frustrado o bloqueio eletrônico, como medida preparatória de futura penhora. Destarte, proceda-se ao cancelamento do bloqueio on-line. Assim, intime-se a exeqüente para dar regular andamento à execução, no prazo de 10 (dez) dias. Nova Era - MG, 5 de abril de 2010 Çaôrieía Androífe cfeM ckr <Ríimos Juizalde Dir^o \
Página 199