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Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 6; R$ 1.439,11; R$16.116,06(dezesseis mil cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos); R$ 18.884,59 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos ); R$34.166,61 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos - planilha anexa)
5.945,37)
SÜB íuI Al:
Rí
5) Honorários advocatícios de 10%
R$
R$
SUBTOTAL:
(R$
6) Bens penhorados
TOTAL:...R$
1.439,11
NÃO
estão inclurdos custas , despesas Judiciais xs
XBniCTAimHCKrtMaantxfxxiXKx que correm por cor/] a do devedor.
ac
I ma
08S!No total
Página 101 · score 85.7 · nativo
extinta Minas Caixa, por seu procurador ex lege, nos autos da execução que
move em desfavor de Cássio José Gervásio Vieira e Outros, vem,
respeitosamente, requerer o que se segue:
3:
3>
O
c^
CnI
A avaliação dos bens penhorados e posterior reforço
de penhora, caso a constrição judicial seja inferior ao débito, que consoante
planilha ora anexa importa em R$ 18.884,59 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e
quatro reais e cinquenta e nove centavos ), na qual não se incluem as custas,
honorários advocatícios e despesas judiciais.
1.
CD
C?
m
Página 109 · score 85.7 · nativo
O
m
9
O Estado de Minas Gerais, devidamente sub-rogado nos
direitos e obrigações da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., por seu
procurador abaixo assinado, para requerer:
n
o
\ - Reavaliação dos bens penhorados do executado, haja vista
o decurso de prazo da última avaliação;
hJ
II - Reforço de penhora, caso os bens já constritos sejam
insuficientes para garantir a execução;
XI
9
cn
•Sj
depósito judicial 1
Página 197 · score 100.0 · nativo
Num. 9532555265
Num. 9532555265
Reitórar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
3
f
Instituição Financeira para Depósito Judicial
Caso Transferência:
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 19
Página 6 · score 100.0 · nativo
Num. 9532555260
Num. 9532555260
.
Caixa Econômica
do Estado de
Minas Gorais
inas
advocatícios de20% sobre o montante do débito, ou nomeiem bens à
penhora, sob pena de nao o fazendo, lhe serem penhorados tantos'
quantos necessários à garantia da execução, como sua imediata re
moção ou averbação da penhora no registro imobiliário competente'
se for o caso, independentemente de novo mandado, prosseguindo-se
nos ulteriores do processo para o fim de serem expropriados bens'
suficientes à satisfação do credito, seus adjetos, seus adjetos e
dos ônus da sucumbência, advertidos os executados que desejando se
oporem à execução, o façam no prazo de 10 dias, ao final obrigados
ao pagamento que se requer.
Página 15 · score 100.0 · nativo
Num. 9532555260
Num. 9532555260
do Codigo de Processo Civil para, em 24 horas, pagar o dlhito
ou oferecer hens à penhora*
Decorrido in albis« arrestem-se ou penhorem-se
bens, tantos quantos bastem à satisfação da presente execução.
Prazo para oferecimento de embargos, querendo'
os executados, em 10 (dez) dias.
Se casados forem os executados, que oponham os
seus conjuges as assinaturas no mandado.
Nova Era, 20 de fevereiro de 1995.
Il^íftíQUE /ALDJííj
Página 18 · score 100.0 · nativo
uB 6Ô0 e MARCO AURÉLIO DE SOUZA DINIZ, residente nesta cidade ,
a
Ladeira São José, 90,
para, no orazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia deH$Â .
3ol,S3 tguatro mil quinhentos e oitenta e um re^ls e cinzenta
e tres OOTtavosT
. >
V
mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso nâo o fa-
ça(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de
seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a
seguir, o(s) exeoutado(s) e sua(s) mulher(es} se a penhora recair em bens imóveis,
para, no prazo de
10 (dez) dias
, apresentar(em) defesa.
CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Nova Era
de fevereiro de 1995
Página 19 · score 100.0 · nativo
Num. 9532555260
Num. 9532555260
i.
CERTIDÃO
OERTIPICO e dou fé, que ao proceder
à CITAÇSO do executado o mecmo providenciou de imedia
to o oferecimento dos ‘bens como penhora, conforme au
to anexo. Picando desta forma, cumprido na íntegra aa
determinações contidas neste respeitável mandado.
N.Epa-^G, 06 de abril de 19^*
\
NATr/AL DE^A^AR COSIHj
Oficial de Justiça
‘ / i
t
Página 71 · score 100.0 · nativo
2. No período em que se deu o ajuizamento da presente Ação,
encontrava-se o suplicante com residência fixa, no município de Ipatinga, retomando a esta
cidade, em julho passado próximo. Nos quais foi informado de que corria perante este
Juízo um Processo de Exeoição.
3. Para sua surpresa, no mandado de citação, ao teor das afirmações
do Sr. Oficial de Justiça, verificou-se que este deu por citado o ^plicante, sem juntar ou se
fazer constar a sua assinatura na contra-fé em total desconformidade com que reza o art.
226, II e ni do Código de Processo Civil
4. Destaque maior ainda se deu quanto a Penhora, realizada com
nomeação do seu irmão Marcelino Gervásio Vieira como depositário. Informou-nos este,
que o Oficial de Justiça solicitou a sua presença ao Fórum e insistiu na indicação de bens,
garantindo-lhe a segurança de que como depositário seria melhor para a parte executada.
Rua da Bahia, 1345, 706. Lourdes
r.
Belo Horizonte - M. Gerais
(031)274.6263
J
Página 82 · score 100.0 · nativo
/
com endereço na Rua Mario Carvalho, 22, Bairro Sagrada Fanilia,
nesta cidade,
*
para em 24 horas, pagar,em Juízo, a; guantia de Rl4«58l,33 e mais
despesas legais aorescidas, ou nomear hens ã pezãiora. Caso não
o faça» decorrido o prazo, irooedam os Srs. Ofioiais de Justiça
ã PENHQRA' de tantos bens ijuantos bastem para a satisfação da e-
xeohção. Feita a penhora, intime^se a^ executada i^a, no prazo
de^l0.(demj dias, airesentar defes^, tudo de conformidade coa a
dias,
presumir-se-âo aceitos como verdadeiros os fatos constantes da petição inicial,
nos termos do art.285 do C.P.C.
0*
CUMPRA-SE na forma e penas da Lei. Dado e passado nesta Cidade
de Nova Era-MG
18
Página 84 · score 100.0 · nativo
Num. 9532555262
Num. 9532555262
r
f
%
.
I
SERVIÇO POBUCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos 2^ dias do més de .FEVEiaiRO
cumprindo o respeitável mandado distribui
correspondente ao processo nfi
2209
que move o Sr*
contra UÍSSIQ
, me dirigí ao endere
ço indicado e lá chegando o executado me ofereceu os si
Página 85 · score 100.0 · nativo
m
m
4Myuo jcu
uiiuciA
ú ^
CERTIDÃO.
t j
Certifico e dou fé q^ue após ter efettiado a
'penhora, intimei o executado para oferecer embai^os caso se ;)ulgue de
direito,dentro do prazo legal.
ITova Era, 23 de fevereiro de J996. o
Oficial de Justiça.'
VI STA
diiif’ do m^s de
A es
.
. 0 3b
Página 93 · score 100.0 · nativo
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA
ERA/MG
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador ex
lege, na AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em desfavor de CÁSSIO JOSÉ
GERVÁSIO VIEIRA E OUTROS, processo n"2209/95 vem. respeitosamente,
perante V.Exa, requerer o desarquivamento do feito para que sejam implementadas
as providências ora solicitadas:
Em vista do longo tempo por que tramita a presente execução,
requer que os bens ora penhorados sejam objeto de avaliação e posterior reforço de
penhora, caso a constrição judicial seja inferior ao débito atualizado, que consoante
planilha ora anexa importa, hoje. em R$16.116,06(dezesseis mil cento e dezesseis
reais e vinte e seis centavos), na qual não se incluem as custas, honorários e despesas
judiciais a que foram condenados os executados.
Termos em que pede deferimento.
Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2001
/
/
Página 101 · score 100.0 · nativo
extinta Minas Caixa, por seu procurador ex lege, nos autos da execução que
move em desfavor de Cássio José Gervásio Vieira e Outros, vem,
respeitosamente, requerer o que se segue:
3:
3>
O
c^
CnI
A avaliação dos bens penhorados e posterior reforço
de penhora, caso a constrição judicial seja inferior ao débito, que consoante
planilha ora anexa importa em R$ 18.884,59 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e
quatro reais e cinquenta e nove centavos ), na qual não se incluem as custas,
honorários advocatícios e despesas judiciais.
1.
CD
C?
m
Página 109 · score 100.0 · nativo
O
m
9
O Estado de Minas Gerais, devidamente sub-rogado nos
direitos e obrigações da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., por seu
procurador abaixo assinado, para requerer:
n
o
\ - Reavaliação dos bens penhorados do executado, haja vista
o decurso de prazo da última avaliação;
hJ
II - Reforço de penhora, caso os bens já constritos sejam
insuficientes para garantir a execução;
XI
9
cn
•Sj
Página 116 · score 100.0 · nativo
Num. 9532555263
Num. 9532555263
CERTIDÃO
CERTIFICO
que nesta
data
expedi
MANDADO DE AVAUAÇÃO e REFORÇO DE
PENHORA, e o distribui ao Oficial JOSÉ RUBENS.
Nova Era, 27
maio de 2003.
MiÃK
1
Eü.
AMEUA CARVAÜHO JORGE
Escrivã Judicial II
mA
Página 117 · score 100.0 · nativo
JOSE RUBENS SEDLMAIER DE MELO
O MM. Juiz de Direito da Vara Úráca desta Comarca de Nova Era,
no exercício do cargo, na forma da Lei, etc.
MANDA, ao Oficial de Justiça Avaliador, deste Juízo que, em seu
cun^imento, proceda à AVALIAÇÃO de 30 (trinta) novilhas com dois anos
e meio de idade, Vz sangue e pesando aproximadamente 10 a 12 arrobas,
de propriedade do Sr. Cássio GervásioVieira, com endereço na rua Mário
Carvalho. 22, bairro da Estação. PROCEDA ainda ao REFORÇO DA
PENHORA, caso os bens já constrítos sejam insuficientes para garantir a
execução, observando-se o Auto de Avaliação de fls. 52 e a planilha atualizada
do débito às fis. 76, cujas cópias seguem anexas.
t
CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Nova Era, em
27 de novembro de 2003.
AMÉLIA C
RMT/
Cód. 10.30.513-0
Página 118 · score 100.0 · nativo
Num. 9532555263
1
{/üàX^
e E £ I I D S 0.
~
^
Certifico e dou fe que deixei de proceder á
avaliaçao dos aemoventes indicados,e,por conseguinte tendo deixado
também de procàder aoaforço de penhora,uma vez que ao diligenciar
mencionado eMereço*do^a«u j*aprLetário,o qual e' o depositário e
execu**àà,sr. Cassio Jose Gervasio Yieira", não encontrei ao meamo
e nem mesmo os semoventes penhorados nesta acâojobtive por^ com a
esposa do meamo sra. ^LÍdia Amselmo Tieira%á qual assinou acima em
concordância, i^ormaçoes que seu marido não se encontra nesta cidade
residindo jq ha cerca de algum tempo,e, nem mesmo existem tais semo
ventes penhorados nesta ação para que pudessem serem avaliados. In
formou ainda a me^a que seu marido proprietário destas semoventes
Página 176 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE NOVA ERA/MG
EXECUÇÃO
0447.06.000965-4
Exeqüente; ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: Cássío José Gervásio Vieira e Outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor dos
direitos da extinta “Minas Caixa ”, por seu procurador abaixo-assinado, diante
do desinteresse dos executados em parcelar o crédito exeqüendo, com os
benefícios da Lei Estadual n°. 14.247/2002, requerer seja determinada “penhora
on Une''' de ativos financeiros do executado, por meio do sistema bacenjud,
observado o limite do crédito exeqüendo ' {Bloqueio de VALOR), com
ressalvas aos casos de impenhorabilidade, previstas em lei, notadamente
conta-salário saldo em caderneta de poupança até o importe correspondente
a 40 (quarenta) salários mínimos, bloqueando, nesta hipótese, o numerário
que sobejar a esse valor.
Pede deferimento.
PONTE NOVA, 09 de dezembro de 2008
Página 178 · score 100.0 · nativo
Vara Unica da Comarca de Nova Era/MG
Processo n° 0447.06.965-4
Natureza: Execução Fiscal
Exeqüente: Estado de Minas Gerais
Executado: Cássio José Gervásio Vieira, José Assumpçào de Souza e Marco Aurélio
De Souza Diniz
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento de penhora eletrônica^retornem os autos
para que o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente em petição o valor atual
do débito exeqüendo, bem como o CPF e/ou CNPJ.
Intime-se. Cumpra-se.
Nova Era, 23 de março de 2009
QaèrieCa ^ndrac
Juíza
ncar Tíamos
Irél
Página 184 · score 100.0 · nativo
o
o Estado de Minas Gerais, na qualidade de sucessor dos direito^e
obrigações da extinta Minas Caixa, por seu procurador abaixo-assinado, v^,
nos autos do processo em epígrafe, expor e, ao final, requerer:
01. Inicialmente, reitera a manifestação anterior, informando que o
valor do débito equivale a R$34.166,61 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e
seis reais e sessenta e um centavos -
planilha anexa).
02. Assim, requer seja determinada a penhora de ativos financeiros
do(s) executado(s), observado o limite do crédito exeqüendo, com ressalvas às
hipóteses de impenhorabilidade em lei.
Pede deferimento.
Ipatinga, 15 de sete.
C
EMIRO DE JESUS LADEIRA
MASP 1.133.067-7 _ OAB/MG -
83.339
Página 190 · score 100.0 · nativo
I
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, perante V. Exa., por^^
seu Procurador infra-assinado, nos autos do processo em epígrafe, expor e,;,
ao final, requerer:
rj
O'
ai'
A fim de possibilitar a concretização da decisão judicial qu^
determinou a realização de penhora eletrônica -
dos executados (fls. 118), apresenta os nomes e CPF dos executados {FL|
105) as seguir.
BACENJUD em desfavof
ac
m
O
21.952.023/0001-7^
CÁSSIO JOSÉ GERVÁSIO VIEIRA
Página 199 · score 100.0 · nativo
Num. 9532555265
Num. 9532555265
n<o
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA ERA/MG
Processo n° 0447.06.000965-4
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a insignificância do valor bloqueado, tenho por frustrado o
bloqueio eletrônico, como medida preparatória de futura penhora.
Destarte, proceda-se ao cancelamento do bloqueio on-line.
Assim, intime-se a exeqüente para dar regular andamento à execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
Nova Era - MG, 5 de abril de 2010
Çaôrieía Androífe cfeM ckr <Ríimos
Juizalde Dir^o \